Vimos há pouco, que pelo regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento serão partilhados de forma igualitária, ou seja, 50% para cada cônjuge. No entanto, existem algumas exceções legais. Conheça quais são essas exceções conforme o CPC (Código de Processo Civil):
Bens doados ou herdados quando existir cláusula de incomunicabilidade
Doações antenupciais feitas por um dos cônjuges a outro com cláusula de incomunicabilidade
Bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário antes de a condição suspensiva ocorrer
Proventos do trabalho pessoal
Bem de uso pessoal
Dívidas anteriores contraídas antes do casamento
O que é cláusula de incomunicabilidade?
A cláusula de incomunicabilidade é uma condição para garantir que o bem que está sendo herdado, fique somente no patrimônio de quem está recebendo a herança. Vou explicar por meio de um exemplo. Imagine que você é casada sob o regime da Comunhão Universal de Bens e recebe uma casa de herança de seu pai com a cláusula de incomunicabilidade. Logo, esse imóvel herdado não fará parte do patrimônio em comum do cônjuge, ainda que o regime de casamento seja o da comunhão universal de bens.
O que são bens gravados de fideicomisso?
Bens gravados de fideicomisso são os bens deixados por testamento. Em outras palavras, é uma substituição testamentária se ocorrer alguma situação pré-determinada. Vamos a mais um exemplo? Imagine que seu pai deixou em testamento uma casa para você, mas com uma condição: se você se casar, a casa terá que ser repassada a sua irmã. Essa é uma situação de fideicomisso e o referido imóvel não deverá entrar na divisão de bens em um eventual divórcio, mesmo sendo sob o regime de comunhão universal de bens.






