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Direito a acompanhante no parto

Com o início da pandemia, muitas mulheres ficaram se perguntando se podiam ter um acompanhante na hora do parto. Quando questionaram o hospital, alguns informaram que não era possível o acompanhante, a fim de combater o surto de Coronavírus.

Contudo, buscar impedir que a mulher tenha acompanhante não é problema novo. Há muito tempo as mulheres sofrem essa e outros tipos de violências obstétricas. Inclusive, o direito a acompanhante também busca evitar que essas violências se concretizem.

A pandemia, tão somente serviu de uma bela desculpa para os hospitais.

Nesse sentido, a mulher deve saber que ela tem sim direito ao acompanhante e, apesar de o hospital poder orientar a mulher a ela não exercer esse direito, cabe a mulher a decisão final. Caso ela decida por exercer seu direito a ter acompanhante e o hospital se recuse, ela poderá buscar vias judiciais para ter seu direito garantido.

É a Lei Federal nº 11.108/2005, que assegura à gestante o direito a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Caso a urgência se faça tão presente que ela não consiga requerer ajuda ao Poder Judiciário, ela poderá, posteriormente, como forma de ao menos buscar reduzir a angústia pelo seu direito ter sido violado, provocar o Judiciário a fim de ser indenizada.

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