A comunhão universal de bens, mais conhecida como comunhão total, é um dos tipos de regime de casamento existente, em que todos os bens adquiridos onerosamente, deverão ser divididos igualmente entre os cônjuges na hora do divórcio. Quando digo todos, me refiro aos bens adquiridos antes e durante o matrimônio, tais como: Propriedades, investimentos, bens recebidos de doação ou herança (se não existir cláusula de incomunicabilidade), além das dívidas passivas.






