Para entender como evitar que a sonegação de impostos ocorra na sua empresa, é necessário, antes, entender o que pode configurá-la, e nada melhor do que entender a Lei n° 4.729 de 14 de julho de 1965 que explica a sonegação de impostos como:
“ Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.”
Ou seja, qualquer tipo de declaração falsa ou omissa feita pode ser declarada como sonegação de impostos, diferindo da inadimplência fiscal, o caso em que o valor é declarado, mas não é pago, o que não é crime.






