Especificamente, com a finalidade de dispensar um inventário, o alvará judicial pode ser utilizado:
Quando o falecido não deixa nada para compartilhar, há apenas um desperdício de dinheiro. Nesse caso, a chamada autorização judicial prevista na Lei nº 6.858 / 80 e na Lei nº 85.845 / 81 pode ser utilizada para conduzir investigações de forma simplificada.
O alvará judicial é um procedimento especial de jurisdição voluntária tendente a disciplinar a transmissão do patrimônio de alguém que faleceu deixando, somente, valores pecuniários (dinheiro).
Dessa forma, o alvará judicial é recomendado para o saque de pequenos valores, ou seja, o inventário só dará lugar ao alvará judicial dependendo do montante deixado pelo falecido.
Bens que não dependem de inventário:
Receber saldo de salário
Sacar valores de contas de FGTS e PIS/PASEP deixados pelo falecido e não pagos em vida;
Restituição relativas ao imposto de renda
Sacar saldos em contas bancárias, caderneta de poupança ou até fundos de investimento, desde que não ultrapasse o limite disposto na lei 6.858/1980. não excedentes a 500 OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional).
* Em abril/2021, 500 OTNs valiam R$ R$ 10.778,19.
Via: JusBrasil






