Vimos há pouco, que pelo regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento serão partilhados de forma igualitária, ou seja, 50% para cada cônjuge. No entanto, existem algumas exceções legais. Conheça quais são essas exceções conforme o CPC (Código de Processo Civil): Bens doados ou herdados quando existir...Read More