A comunhão universal de bens, mais conhecida como comunhão total, é um dos tipos de regime de casamento existente, em que todos os bens adquiridos onerosamente, deverão ser divididos igualmente entre os cônjuges na hora do divórcio. Quando digo todos, me refiro aos bens adquiridos antes e durante o matrimônio, tais como: Propriedades, investimentos, bens...Read More